Aposentando que precisa de cuidador terá aumento de 25% no seu benefício!


O STF decidiu por unanimidade (22/08/2018) que o aposentado que precisar de um cuidador ou acompanhante, terá um acréscimo de 25% na aposentadoria.

Este benefício já era garantido pela Lei 8.213/1991, mas foi pouco divulgado e dependia de uma perícia na Previdência, que sempre dificultava a liberação do acréscimo.

Segundo a legislação a pessoa que "necessitar da assistência permanente de outra pessoa" deve ter o valor da aposentadoria acrescida de 25%. Aposentados com câncer em estágio avançado, cegueira, paralisia irreversível ou qualquer doença que cause incapacitação, como o Alzheimer, tem o direito.

O acréscimo é devido mesmo quando um membro da família é o responsável pelos cuidados, já que não é difícil o familiar ter que sair de seu emprego para garantir o bem estar de seu ente querido, ou se afastar de seus afazeres rotineiros para se dedicar ao outro.


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