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Mostrando postagens de agosto, 2018

Moradia acessível: finalmente vai sair do papel!

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Desde 2015 foi aprovada a LBI - Lei Brasileira de Inclusão, mas sua regulamentação se deu em 26 de agosto de 2018 e só entrará em vigor a partir de janeiro de 2020. O decreto regulamenta a acessibilidade nos novos conjuntos residenciais, determinando a eliminação de barreiras arquitetônicas nas edificações públicas e privadas. O texto estabelece que 100% das unidades de um condomínio devem ser projetadas prevendo a possibilidade de adaptação posterior, ou seja, permitir que com pequenas alterações de lay-out o imóvel seja totalmente acessível, sem necessidade de alteração do projeto estrutural ou das instalações prediais. Veja na prática, o que a Lei garante: Se você pretende adaptar um imóvel para permitir acessibilidade, contate-nos em: www.casainclusiva.com.br Temos soluções adequadas para trazer conforto e segurança a quem você ama. 《《《《《        》》》》》 Inscreva-se no grupo  Filhos Atentos  do Facebook, e participe da comunidade que

Aposentando que precisa de cuidador terá aumento de 25% no seu benefício!

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O STF decidiu por unanimidade (22/08/2018) que o aposentado que precisar de um cuidador ou acompanhante, terá um acréscimo de 25% na aposentadoria. Este benefício já era garantido pela Lei 8.213/1991, mas foi pouco divulgado e dependia de uma perícia na Previdência, que sempre dificultava a liberação do acréscimo. Segundo a legislação a pessoa que "necessitar da assistência permanente de outra pessoa" deve ter o valor da aposentadoria acrescida de 25%. Aposentados com câncer em estágio avançado, cegueira, paralisia irreversível ou qualquer doença que cause incapacitação, como o Alzheimer, tem o direito. O acréscimo é devido mesmo quando um membro da família é o responsável pelos cuidados, já que não é difícil o familiar ter que sair de seu emprego para garantir o bem estar de seu ente querido, ou se afastar de seus afazeres rotineiros para se dedicar ao outro. 《《《《《        》》》》》 Inscreva-se no grupo  Filhos Atentos  do Facebook, e participe da comunidade que